A partir de junho de 2022 pessoas que convivem em união estável puderam registrá-la junto ao Cartório de Registro Civil dando a ela a mesma publicidade do casamento.
O registro da união estável pode ser feito com base em escritura, lavrada perante o cartório de notas, reconhecendo sua existência, ou de termo declaratório – permitido a partir de junho de 2022 - formalizado perante o próprio cartório de registro civil.
Também mostra-se possível o registro de sentenças judiciais quando reconhecem a união estável e até mesmo da sentença proferida em ação de dissolução da união estável.
O registro não é obrigatório, na medida em que a união estável independe de qualquer contrato para existir.
No entanto, na falta de publicidade, a união estável não poderá ser alegada contra terceiros.
Veja que ao reconhecer a união estável os conviventes podem adotar o sobrenome um do outro, e escolher o regime de bens que irá entre eles vigorar, tal como ocorre com o casamento.