Um dos principais impactos da lei foi permitir o compartilhamento da guarda mesmo nos casos em que os pais não conseguem estabelecer diálogo após a separação. A norma torna a guarda compartilhada uma regra no país, mesmo nos casos em que não há acordo entre os pais.
o que há de novo
Embora não exista ainda uma regularização nacional para a referida tokenização dos imóveis, é inegável a sua existência. Pode-se afirmar, em termos práticos, que há diversas formas de realizar a transação, dentre as quais destaca-se: o proprietário de um imóvel (incorporador ou construtor) deseja emitir tokens que corresponderão a frações do bem.
Embora não regularizado, a tokenização dos imóveis é uma realidade
Por exemplo, durante a construção, é possível precificar frações e as colocar à venda. Desta forma, uma pessoa que comprou, por exemplo, uma parte correspondente a 25% do imóvel, ao final da obra, poderá negociar sua fração por um preço maior, diante da valorização imobiliária. A grande vantagem, neste caso, é que não há cobrança de juros.
A grande vantagem, neste caso, é que não há cobrança de juros
A tokenização imobiliária já é uma realidade, restando apenas a necessidade de criação de leis próprias, buscando, desta maneira, aumentar a segurança jurídica e contribuir com o fomento dos investimentos no setor imobiliário.
O próximo passo