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O STJ, no julgamento do REsp n° 1951456 consolidou o entendimento de que a existência de testamento não impede a realização do inventário extrajudicial se os herdeiros são capazes e concordes. A Corte indicou que a necessidade de abertura do testamento na via judicial, não implica, necessariamente, que o inventário se dê também nessa, quando os herdeiros forem capazes e existir concordância em relação à partilha de bens.
o que há de novo
O entendimento, como enfatizado no julgado, vai de encontro à tendência de desjudicialização dos conflitos e a adoção de métodos mais simples e adequados de resolução das controvérsias, além de prestigiar a autonomia da vontade das partes, a celeridade dos procedimentos e desafogar o Judiciário.
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