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O imposto de renda sobre lucro imobiliário não deve incidir sobre doação e herança

STF considera que Imposto de Renda não deve incidir sobre doação ou herança

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O STF, em recente decisão, considerou que o imposto de renda sobre lucro imobiliário não deve incidir sobre doação e herança. A decisão não é vinculante e se baseou no princípio que veda a bitributação. Afirmou o relator que havendo a incidência de ITCMD (imposto estadual) sobre esta transferência patrimonial, não se poderia falar também em incidência deste imposto federal.

O QUE HÁ DE NOVO

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No entanto, essas decisões valem apenas para os casos específicos que foram analisados e não têm o poder de retroagir, nem são vinculantes a outros casos. Para ter uma determinação definitiva sobre o tema, é necessário que todos os ministros votem no plenário.

POR ENQUANTO SÓ PARA CASOS ESPECÍFICOS

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O STF tem precedentes que indicam que o Imposto de Renda deve ser cobrado sobre o ganho de capital em doações. No entanto, posições recentes indicam que não é necessário exigir o imposto, pois não há aumento no patrimônio do doador durante a doação.

OS PRECEDENTES

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