O Projeto de Lei 2.856/2022, do Senador Fabiano Contarato (PT/ES), recentemente protocolado, reconhece o tempo do consumidor como um bem jurídico essencial e propõe a inserção no Código de Defesa do Consumidor de seção tratando do desvio produtivo do consumidor pelo tempo despendido para a solução de questões envolvendo o fornecimento de produtos ou serviços.
o que há de novo
A ideia do legislador é fomentar os meios e esforços dos fornecedores para evitar e prevenir lesão ao tempo do consumidor, assim como estabelecer as práticas abusivas que podem ser caracterizadas como perda indevida de tempo do consumidor e que devem ser indenizadas, estabelecendo também parâmetros para a quantificação da reparação, que deve ter função compensatória, preventiva e punitiva da responsabilidade civil.
o que há de novo
Para tanto, o projeto estabelece circunstâncias que devem ser valoradas para a ferição dos danos, tais como (i) situação envolvendo bem essencial; (ii) consumidor vulnerável; (iii) demandas repetitivas; (iv) descumprimento do tempo máximo para atendimento ao consumidor; (v) o descumprimento do prazo legal ou contratual para sanar vício do produto ou serviço ou para responder a demanda do consumidor;
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(vi) o descumprimento de prazo compatível com a característica do produto ou serviço quando não houver prazo legal ou contratual para resolução do problema de consumo; (vii) o tempo total durante o qual o consumidor não pôde consumir o produto ou serviço defeituoso; (viii) tempo total gasto na resolução da demanda.
o que há de novo
Se aprovado, o projeto balizará a jurisprudência dos Tribunais solidificando a Teoria do Desvio Produtivo e levará ao aprimoramento dos processos internos das empresas voltados ao atendimento do consumidor.
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