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Para o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes, é necessário que haja uma regime de convivência familiar que garanta uma boa relação afetiva com os genitores. Como é cada vez mais comum famílias em que os pais não convivem como um casal, é importante a existência de normas que coloquem os direitos e o melhor interesse das crianças e adolescentes em primeiro lugar, independente da formação familiar.
o que há de novo
Antes de entender por que o regime de convivência familiar é tão importante e tão protegido dentro da legislação do país, é preciso aprender o significado desse termo. Pois bem, o regime de convivência familiar nada mais é que o direito das crianças e dos adolescentes, bem como dos genitores e até mesmo dos avós, de participarem uns das vidas dos outros de forma a criar um vínculo afetivo.
Participação genuína e vínculo, é disso que se trata o Regime de Convivência
Em suma, o regime de convivência é o período/tempo em que o genitor(a) terá direito com seu filho(a), para conviver, estabelecer vínculos, memórias, participar da sua criação e desenvolvimento. Já uma relação afetiva ou vínculo afetivo é o laço estabelecido entre duas pessoas, no caso do Direito de Família, é a ligação que os pais têm com seus filhos e que é desenvolvido durante suas vidas por meio de suas convivências.
Em resumo
O vínculo afetivo familiar é tão importante para o desenvolvimento das crianças e adolescentes que a própria Constituição de 1988, pensando no melhor interesse da criança, já garantiu esse direito. O artigo 227 é expresso ao determinar que é dever da família, do Estado e da sociedade garantir a eles inúmeros direitos, entre eles a convivência familiar, demonstrando o quão essencial tal medida é importante para seu desenvolvimento.
O vínculo familiar está previsto na nossa Constituição
⦿ Ação de regulamentação de guarda e regime de convivência; ⦿ Cumprimento de sentença onde já tem estipulado o tempo de convivência com a prole; ⦿ Alteração do regime de convivência ou da guarda; ⦿ Comunicar ao conselho tutelar. Então, vale lembrar que o bem-estar da criança e do adolescente deve ser colocado sempre em primeiro lugar.
Medidas que podem ser tomadas, em caso de não cumprimento: