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A MORTE PÕE FIM AO PROCESSO DE DIVÓRCIO?
DIVÓRCIO POST MORTEM PODE SER UMA TENDÊNCIA
No final de 2021, durante o XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) aprovou o Enunciado Doutrinário nº 45, que estabeleceu que, caso uma das partes em um processo de divórcio venha a falecer, a ação não deve ser extinta sem resolução de mérito.
APOIO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA