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Entenda mais sobre o divórcio post mortem. Medida permite que um pedido de divórcio, feito ainda em vida, seja aceito após a morte de um dos cônjuges.

Divórcio após a morte têm repercussão patrimonial e sucessória

Análises, tendências e novidades

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A Emenda Constitucional nº 66/2010 mudou o §6º do artigo 266 da Constituição Federal e permitiu que a morte possa encerrar um processo de divórcio sem a necessidade de uma prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos. Essa mudança é fundamental para fundamentar decisões que envolvem direitos personalíssimos.

A MORTE PÕE FIM AO PROCESSO DE DIVÓRCIO?

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Em 2018, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou um recurso que resultou no primeiro decreto de divórcio post mortem. Desde então, muitas outras decisões semelhantes foram tomadas, especialmente após a pandemia, pelos tribunais estaduais de Minas Gerais e São Paulo.

DIVÓRCIO POST MORTEM PODE SER UMA TENDÊNCIA

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No final de 2021, durante o XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) aprovou o Enunciado Doutrinário nº 45, que estabeleceu que, caso uma das partes em um processo de divórcio venha a falecer, a ação não deve ser extinta sem resolução de mérito.

APOIO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA

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