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Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens

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A CNJ publicou o Provimento 141/2023, com o objetivo de simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.

O QUE HÁ DE NOVO

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O Provimento n. 141/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça altera o Provimento n. 37/2014 para adequá-lo às determinações da Lei nº 14.382, de 2022. A norma permite que os cartórios de registro civil também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e dissolução de união estável.

SIMPLIFICAR O PROCESSO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

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A formalização da união estável possibilita a inclusão do companheiro como dependente ou beneficiário em planos de saúde, previdência, direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo. A dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial se houver nascituro ou filhos incapazes.

ATUALIZAÇÃO DA CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

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A conversão da união estável em casamento implica a manutenção do regime de bens que existia no momento da conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário.

IMPORTANTE

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